Política de combate à lavagem de dinheiro (AML) e Conheça seu cliente (KYC)
1. É política da po.trade e de suas afiliadas (doravante denominada "A Empresa") proibir e buscar ativamente a prevenção da lavagem de dinheiro e de qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. A Empresa exige que seus diretores, funcionários e afiliados sigam esses padrões para evitar o uso de seus produtos e serviços para fins de lavagem de dinheiro.
2. Para os fins da Política, a lavagem de dinheiro é geralmente definida como a prática de atos destinados a ocultar ou disfarçar as verdadeiras origens dos recursos derivados do crime, de modo que os recursos ilegais pareçam ter sido derivados de origens legítimas ou constituam ativos legítimos.
3. Em geral, a lavagem de dinheiro ocorre em três estágios. O dinheiro entra primeiro no sistema financeiro no estágio de "colocação", em que o dinheiro gerado por atividades criminosas é convertido em instrumentos monetários, como ordens de pagamento ou cheques de viagem, ou depositado em contas de instituições financeiras. No estágio de "estratificação", os fundos são transferidos ou movidos para outras contas ou outras instituições financeiras para separar ainda mais o dinheiro de sua origem criminosa. No estágio de "integração", os fundos são reintroduzidos na economia e usados para comprar ativos legítimos ou para financiar outras atividades criminosas ou negócios legítimos. O financiamento do terrorismo pode não envolver o produto da conduta criminosa, mas sim uma tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos fundos, que posteriormente serão usados para fins criminosos.
4. Espera-se que todos os funcionários da Empresa, cujas funções estejam associadas ao fornecimento de produtos e serviços da Empresa e que lidem direta ou indiretamente com a clientela da Empresa, conheçam as exigências das leis e regulamentações aplicáveis que afetam suas responsabilidades profissionais, e será dever afirmativo de tal funcionário cumprir essas responsabilidades em todos os momentos de forma a estar em conformidade com as exigências das leis e regulamentações relevantes.
5. As leis e regulamentações incluem, mas não se limitam a: "Customer Due Diligence for Banks" (2001) e "General Guide to Account Opening and Customer Identification" (2003) do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia, Quarenta e nove Recomendações para Lavagem de Dinheiro da FATF, USA Patriot Act (2001), Lei de Prevenção e Repressão de Atividades de Lavagem de Dinheiro (1996).
6. Para garantir que essa política geral seja executada, a gerência da Empresa estabeleceu e mantém um programa contínuo com o objetivo de assegurar a conformidade com as leis e regulamentações relevantes e a prevenção de lavagem de dinheiro. Esse programa busca coordenar as exigências regulatórias específicas em todo o grupo dentro de uma estrutura consolidada, a fim de gerenciar com eficácia o risco de exposição do grupo à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em todas as unidades de negócios, funções e entidades jurídicas.
7. Cada uma das afiliadas da Empresa deve cumprir as políticas de AML e KYC.
8. Toda a documentação pessoal e de serviço será guardada durante mínimo período do tempo, estabelecido pelas leis locais.
9. Todos os novos funcionários devem receber treinamento contra lavagem de dinheiro como parte do programa de treinamento obrigatório para novos contratados. Todos os funcionários aplicáveis também devem concluir anualmente o treinamento em AML e KYC. A participação em programas adicionais de treinamento direcionado é exigida de todos os funcionários com responsabilidades cotidianas de AML e KYC.
10. A empresa reserva o direito a seu juízo e em qualquer momento requerer do Cliente confirmar sua informações de registro indicadas na abertura de conta de trading. Para verificar os dados, a empresa pode solicitar o Cliente apresentar as copias reconhecidas pelo notário de documentos seguintes: passaporte, documento nacional de identidade, carta de condução, extrato bancário ou uma fatura de serviços municipais para comprovar a morada. Em casos especiais, a empresa reserva o direito de solicitar o Cliente oferecer uma foto de rosto dele junto feita junto com o documento de identidade nas mãos. Estes requerimentos para identificar os clientes são prescritas na parte "Políticas AML" no site oficial da empresa.
11. O procedimento de verificação de dados pessoais do Cliente não é obrigatório, se o mesmo não recebeu uma solicitação por parte de empresa. O Cliente pode enviar voluntariamente uma cópia de passaporte ou outro documento de identificação pessoal para Departamento de Operações com Clientes com os fins de garantir a verificação de dados pessoais indicados. O Cliente terá que tomar em conta que efetuando os depósitos/retiradas de fundos mediante transferência bancária, é necessário apresentar os documentos para verificação completa de nome e morada, devido às caraterísticas de procedimento de transações bancárias.
12. Em caso de alguns dados de registro do Cliente foram alterados (nome completo, morada ou número de telefone), o mesmo deverá a digitar respetivas alterações em Área do Cliente pessoal no sire da empresa ou comunicar mais rápido possível com o Departamento de Operações com Clientes sobre estas alterações.
12.1. Para alterar o número telefónico indicado no registro de perfil de cliente, nós requeremos fornecer um documento comprovativo de titular de novo número (contrato com o provedor de comunicações celulares) e foto de documento de identidade tirada junto com o rosto do cliente. Os dados pessoais do cliente deverão a coincidir em ambos documentos.
13. O Cliente assume responsabilidade por autenticidade de documentos ou suas cópias e aceita o direito da empresa para solicitar o reconhecimento destes através de respetivas autoridades do país-emitente de documentos.